Lei nº 12.958/2014
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Texto
Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região no orçamento geral da União. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2014-03-19;12958 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.