Leis federais

Lei nº 12.979/2014

Constitui fonte adicional de recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; autoriza a União a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo e extingue o Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e revoga o Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.

Tipo
Lei Ordinária
Número
12979/2014
Data
27 de maio de 2014
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 24.000.000.000,00 (vinte e quatro bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda. abrir artigo

§ 1º Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.

§ 2º Em contrapartida ao crédito concedido nos termos do caput, o BNDES poderá utilizar, a critério do Ministério da Fazenda, créditos detidos contra a BNDES Participações S.A - BNDESPAR.

§ 3º O crédito concedido pelo Tesouro Nacional será remunerado pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.

Art. 2º (VETADO). abrir artigo

Art. 3º Fica a União autorizada a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, instituído pelo Decreto-Lei no 880, de 18 de setembro de 1969, e a transferir suas competências e seus direitos e deveres para fundo a ser instituído pelo Estado do Espírito Santo. abrir artigo

Parágrafo único A transferência ocorrerá por meio de convênio a ser firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Fica extinto o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, criado pelo Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969. abrir artigo

Art. 5º (VETADO). abrir artigo

Art. 6º (VETADO). abrir artigo

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 8º Fica revogado o Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2014-05-27;12979 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.