Lei nº 13.237/2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 23.747.286,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 3.115, de 20 de abril de 2015), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 23.747.286,00 (vinte e três milhões, setecentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2015-12-29;13237 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.