Leis federais

Lei nº 13.277/2016

Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.

Tipo
Lei Ordinária
Número
13277/2016
Data
29 de abril de 2016
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de abril. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2016-04-29;13277 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.