Lei nº 13.296/2016
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta reais), na forma do Anexo. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 16 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2016-06-16;13296 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.