Leis federais

Lei nº 13.296/2016

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
13296/2016
Data
16 de junho de 2016
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00 (trezentos e dezesseis milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e setenta reais), na forma do Anexo. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 16 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2016-06-16;13296 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

Lei nº 13.296/2016 (federal): Abre crédito extraordinário