Leis federais

Lei nº 13.385/2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Tipo
Lei Ordinária
Número
13385/2016
Data
20 de dezembro de 2016
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.342.113.924,00 (dois bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, cento e treze mil, novecentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: abrir artigo

I – superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, no valor de R$ 1.929.892.000,00 (um bilhão, novecentos e vinte e nove milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais), sendo:

a) R$ 1.262.722.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e dois milhões, setecentos e vinte e dois mil reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

b) R$ 62.247.000,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

c) R$ 11.649.000,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;

d) R$ 563.578.000,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

e) R$ 29.696.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e seis mil reais) de Outras Receitas Vinculadas; e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 412.221.924,00 (quatrocentos e doze milhões, duzentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2016-12-20;13385 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.