Lei nº 13.412/2016
Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007.
Texto
Art. 1º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.522, de 9/1/2023, a partir de 1º/2/2023) abrir artigo
Art. 2º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.522, de 9/1/2023, a partir de 1º/2/2023) abrir artigo
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei. abrir artigo
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União. abrir artigo
Art. 5º Não será admitido pagamento retroativo. abrir artigo
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2016-12-29;13412 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.