Leis federais

Lei nº 13.412/2016

Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007.

Tipo
Lei Ordinária
Número
13412/2016
Data
29 de dezembro de 2016
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.522, de 9/1/2023, a partir de 1º/2/2023) abrir artigo

Art. 2º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.522, de 9/1/2023, a partir de 1º/2/2023) abrir artigo

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei. abrir artigo

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União. abrir artigo

Art. 5º Não será admitido pagamento retroativo. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2016-12-29;13412 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.