Lei nº 13.752/2018
Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Texto
Art. 1º O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos). abrir artigo
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União. abrir artigo
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2018-11-26;13752 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.