Leis federais

Lei nº 13.752/2018

Dispõe sobre o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Tipo
Lei Ordinária
Número
13752/2018
Data
26 de novembro de 2018
Signatários
Michel Temer
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 3º desta Lei, corresponderá a R$ 39.293,32 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos). abrir artigo

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União. abrir artigo

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará o art. 169 da Constituição Federal. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2018-11-26;13752 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.