Lei nº 14.101/2020
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Conselho Nacional de Justiça, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 18.907.712,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Texto
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Conselho Nacional de Justiça, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor R$ 18.907.712,00 (dezoito milhões novecentos e sete mil setecentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2020-11-17;14101 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.