Leis federais

Lei nº 144/1935

Revigora o credito de 4.000:000$, aberto pelo decreto numero 24.678, de 12 de julho de 1934, para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa, na construcção do predio destinado á sua séde.

Tipo
Lei Ordinária
Número
144/1935
Data
18 de dezembro de 1935
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Lei nº 144 de 18/12/1935

LEI N. 144 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1935

Revigora o credito de 4.000:000$, aberto pelo decreto numero 24.678, de 12 de julho de 1934, para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa, na construcção do predio destinado á sua séde.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

**Artigo unico.** Fica revigorado, para o exercício de 1936, o credito especial de quatro mil contos de réis (4.000.000$), aberto pelo decreto n 24.678, de 12 de julho de 1934, para auxiliar a Associação Brasileira de Imprensa, na construcção de um predio destinado á sua séde, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-12-18;144 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.