Lei nº 154/1935
Autoriza a abrir o credito de 8.538:889$700 para pagamento de transportes feitos pela Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 8.538:389$700 (oito mil quinhentos e trinta e oito contos oitocentos e oitenta e nove mil e setecentos réis), para pagamento de transportes feitos por conta do referido ministerio em annos anteriores, pela Viação Ferrea do Rio Grande do Sul. abrir artigo
Art. 2º Encerrado o exercicio, se verificar saldo no credito que se autoriza a abrir, será elle considerado em vigor para o exercicio seguinte, de modo a serem attendidas as despesas restantes, que deverão correr á sua conta. abrir artigo
Art. 3º Para a execução desta lei, poderá o Governo Federal realizar as operações de credito que forem necessarias. abrir artigo
Art. 4º Revogam-se as disposições em contraio. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-12-23;154 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.