Leis federais

Lei nº 154/1935

Autoriza a abrir o credito de 8.538:889$700 para pagamento de transportes feitos pela Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

Tipo
Lei Ordinária
Número
154/1935
Data
23 de dezembro de 1935
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 8.538:389$700 (oito mil quinhentos e trinta e oito contos oitocentos e oitenta e nove mil e setecentos réis), para pagamento de transportes feitos por conta do referido ministerio em annos anteriores, pela Viação Ferrea do Rio Grande do Sul. abrir artigo

Art. 2º Encerrado o exercicio, se verificar saldo no credito que se autoriza a abrir, será elle considerado em vigor para o exercicio seguinte, de modo a serem attendidas as despesas restantes, que deverão correr á sua conta. abrir artigo

Art. 3º Para a execução desta lei, poderá o Governo Federal realizar as operações de credito que forem necessarias. abrir artigo

Art. 4º Revogam-se as disposições em contraio. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-12-23;154 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.