Lei nº 1.564/1952
Altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Texto
Art. 1º São alteradas, na forma da relação anexa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda. abrir artigo
Art. 2º Os funcionários atingidos pelo disposto no artigo anterior, conforme a relação nominal inclusa, terão os seus títulos apostilados pelo Serviço de Pessoal do mesmo Ministério. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1952-03-01;1564 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.