Lei nº 159/1947
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 à verba que espécifica.
Texto
Art. 1º E’ aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) em refôrço da Verba 4 – Obras, Equipamentos e equisição de Imóveis, do vigente Orçamento Geral da República (Anexo n. 22 alterado pela Lei n.13, de (ilegível) janeiro de 1947, a saber: Conjunto de obras. 06 – Prosseguimento e conclusão de conjunto de obras e sua fiscalização. 31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro. 11 – Estrada de Ferro Noroeste do Brasil: abrir artigo
a) Prolongamento Pôrto Esperança-Corumbá, inclusive a ponte sôbre o rio Paraguai........5000.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-11-28;159 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.