Lei nº 1.597/1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 711.800,00, para atender ao pagamento de despesas decorrentes de fornecimento e instalação de equipamento do laboratório para microfilmagem, pela firma Microfilme Técnica Limitada.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$711.800,00 (setecentos e onze mil e oitocentos cruzeiros), para atender a pagamento à firma Microfilme Técnica Limitada, por fornecimento e instalação de equipamento de laboratório para microfilmagem, feito ao mencionado Ministério, em 1950. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1952-05-02;1597 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.