Lei nº 1.663/1952
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - do crédito especial de Cr$ 792.000,00, para atender às despesas com pagamento de gratificações adicionais aos Ministros daquele Tribunal.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para atender ao pagamento de gratificações adicionais aos Ministros do Superior Tribunal Militar, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) sôbre seus vencimentos, de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 27 de agôsto de 1952. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1952-08-27;1663 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.