Lei nº 1.695/1952
Cria um cargo isolado de provimento efetivo, padrão "M", de Consul Privativo, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, um cargo isolado, de provimento efetivo, padrão “M”, de Cônsul Privativo. abrir artigo
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, à conta da Verba 1 - I - 04 - 06 do Anexo nº 23 do Orçamento de 1952, o crédito suplementar de Cr$72.960,00 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer à despesa resultante do preenchimento do cargo criado pelo Art. 1º desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1952-10-07;1695 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.