Lei nº 174/1947
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério.
Texto
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.240,00 (mil duzentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença de gratificação de magistério, relativa ao período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 6.660, de 5 de julho de 1944, concedido a Djalma Hasselmann, Professor Catedrático (F. N. F. – U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde. abrir artigo
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-12-16;174 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.