Leis federais

Lei nº 1.772/1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito suplementar de Cr$ 24.700,00, em reforço de dotações do Orçamento de 1952, e o especial de Cr$ 317.448,60 para pagamento de despesas relativas aos exercícios de 1949, 1950 e 1951.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1772/1952
Data
18 de dezembro de 1952
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A tributação excepcional, admitida nos §§ 2º e 3º, letra h, do art. 1º, da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, se estende aos aumentos de capital que, na forma desses dispositivos, sejam realizados até 30 de junho de 1953. abrir artigo

§ 1º A incorporação de reserva e a reavaliação de ativos das emprêsas de seguros, de capitalização, de bancos e, em geral, daquelas cujos aumentos de capital dependerem de autorização governamental, só se tornarão definitivas após a aprovação pela autoridade competente e na forma legal.

§ 2º A incorporação das reservas das emprêsas de seguros e capitalização não atingirá as reservas técnicas ou matemáticas.

§ 3º A sanção do inciso IV, do § 4º, letra h do art. 1º da Lei 1.474, de 26 de novembro de 1951, só se aplicará se o atraso no pagamento das cotas exceder de dois meses, sendo que, não excedido êsse prazo, o contribuinte poderá quitar-se pagando sôbre a cota vencida a multa de 10% (dez por cento).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1952-12-18;1772 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.