Lei nº 182/1936
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Agricultura, o credito de 183:000$000, para pagamento á Companhia Administrativa e Constructora Rosario
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Agricultura. o credito de cento e oitenta e tres contos de réis (183:000$000), para pagamento á Companhia Administrativa e Constructora Rosario, por ter construido, em virtude de contracto, devidamente registrado no Tribunal de Contas, um pavilhão destinado á Secção Experimental do Laboratorio Central de Producção Mineral. abrir artigo
Art. 2º Para attender ás despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a effectuar a necessaria operação de credito. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-01-11;182 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.