Leis federais

Lei nº 1.981/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 486.054,30, para pagamento das despesas efetuadas pela Delegacia representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1981/1953
Data
11 de setembro de 1953
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de . . . . . . Cr$ 486.054,30 (quatrocentos e oitenta e seis mil, cinqüenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para pagamento das despesas efetuadas pela Delegação representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, em outubro de 1952. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1953-09-11;1981 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.