Lei nº 1.981/1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 486.054,30, para pagamento das despesas efetuadas pela Delegacia representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de . . . . . . Cr$ 486.054,30 (quatrocentos e oitenta e seis mil, cinqüenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para pagamento das despesas efetuadas pela Delegação representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, em outubro de 1952. abrir artigo
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1953-09-11;1981 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.