Leis federais

Lei nº 2/1891

Providencia sobre creditos supplementares ás verbas -Subsidios dos senadores e dos deputados- e secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, do exercicio de 1891.

Tipo
Lei Ordinária
Número
2/1891
Data
8 de agosto de 1891
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam approvados os creditos supplementares abertos pelo Governo, na importancia de 45:524$400, para pagamento do subsidio dos senadores, e 80:557$976 para o subsidio dos deputados, de janeiro e fevereiro do exercicio de 1891. abrir artigo

Art. 2º E' o Governo autorizado a abrir creditos supplementares na importancia de 135:500$ e 166:474$992 para as despezas com a publicação, redacção de debates e serviço stenographico no actual exercicio de 1891, assim como o de 24:900$, sendo 15:000$ para pagamento dos vencimentos devidos aos empregados da secretaria da Camara dos Deputados; 5:900$, para pagamento dos vencimentos que cabem aos empregados da secretaria do Senado, e 4:000$ para a compra de livros e mais despezas do expediente desta secretaria, no segundo semestre do dito exercicio. abrir artigo

Art. 3º Fica igualmente o Governo autorizado a abrir os creditos supplementares indispensaveis para fazer face ás despezas com o subsidio dos membros do Congresso Nacional na sessão actual, de accordo com o disposto na 1ª parte do art. 22 da Constituição Federal. abrir artigo

Art. 4º Revogam se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar. Capital Federal, 8 de agosto de 1891, 3º da Republica. MANOEL Deodoro DA Fonseca. T. de Alencar Araripe. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1891-08-08;2 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.