Lei nº 2.000/1953
Concede isenção de tributos para materiais importados pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.
Texto
Art. 1º É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material, abaixo relacionado, importado para usina hidroelétrica do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert. abrir artigo
a) parte hidráulica completa;
b) parte elétrica: gerador e quadro.
Parágrafo único O valor da presente importação - é de US$14.000 (quatorze mil dólares).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 1 de outubro de 1953. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1953-10-01;2000 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.