Leis federais

Lei nº 2.001/1953

Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso.

Tipo
Lei Ordinária
Número
2001/1953
Data
1º de outubro de 1953
Signatários
João Café Filho
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para 550 (quinhentos e cinqüenta) hidrômetros Kent, inglêses, sendo 500 (quinhentos) do tipo M2-190, de 5/8 “com conexões de 3/4”, com mostrador a sêco e de leitura retilínea, e 50 (cinqüenta) do tipo m2 de 1, “com conexões de 1”, a serem importados da Inglaterra, destinado à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, e adquiridos por intermédio de Parson, Grosland & Cia. Ltda., nos têrmos da licença de importação de nº 18-49/18.054-29.535 do Banco do Brasil S.A. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 1 de outubro de 1953. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1953-10-01;2001 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.