Leis federais

Lei nº 2.002/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para atender às despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará.

Tipo
Lei Ordinária
Número
2002/1953
Data
1º de outubro de 1953
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará,, comemorativo da chegada, à cidade de Belém, do Jesuíta Padre Antônio Vieira. abrir artigo

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 1 de outubro de 1953. – João Café Filho – Presidente do Senado Federal. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1953-10-01;2002 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.