Leis federais

Lei nº 2.012/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00, para atender ao pagamento de honorários aos professores de comissões examinadoras.

Tipo
Lei Ordinária
Número
2012/1953
Data
12 de outubro de 1953
Signatários
Getúlio Vargas
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00 (Vinte e sete mil, oitocentos e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de honorários, como integrantes de comissões examinadoras, no exercício de 1951, aos seguintes professôres do Colégio Pedro II – Internato: George Summer (Professor Catedrático, padrão O) ...............................................................3.050,00 Honório de Souza Silvestre (Professor Catedrático, padrão O) ..............................................3.490,00 Vandick Londres da Nóbrega (Professor Catedrático, padrão O) ...........................................3.050,00 Quintino do Valle (Professor Catedrático, pad. O)....................................................................3.050,00 Cândido Jucá Filho (Professor Catedrático, padrão O) ...........................................................3.050,00 Oscar Przewodowski (Professor Catedrático, padrão O) de Morais Martins (Professor, ref. 29) ....... ...............................................................................................................................................................3.050,00 Total . .......................................................................................................................................3.050,00 Álvaro de Barros Lins (Professor Catedrático, padrão O) ........................................................3.050,00 Aldimir de São Paulo (Professor, referência 29) ......................................................................3.050,00 Zillah......................................................................................... ..............................................27.890,00 abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1953-10-12;2012 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.