Lei nº 2.050/1908
Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1909, e dá outras providencias
Texto
Art. 1º A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1909 é fixada na quantia de 330.352:780$513, papel, e 75.390:271$914, ouro, distribuida pelos respectivos Ministerios, na fórma abaixo: abrir artigo
Art. 2º O Presidente da Republica é autorizado a despender pelas repartições do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes verbas, a quantia de 36.315:661$750, papel, e de 12:350$, ouro: 1. Subsidio do Presidente da Republica........................................... ............................ 2. Subsidio do Vice-Presidente da Republica.................................. ............................ 3. Gabinete do Presidente da Republica.......................................... ............................ 4. Despeza com o Palacio do Presidente da Republica................... ............................ 5. Subsidio dos Senadores............................................................... ............................ 6. Secretaria do Senado. Incluida no – Pessoal – a quantia de 42:280$ para augmento de vencimentos ao pessoal effectivo, nos termos da resolução do Senado, de 19 de maio de 1908, e elevada de 21:007$350 a 29:089$204 a quantia destinada ao pagamento de gratificações addicionaes, sendo: de 30 % ao director, ao vice-director, ao ajudante do porteiro da secretaria e a um continuo; de 25% a dous officiaes; de 20% a um official, ao porteiro do salão e a dous continuos, a um official, a partir de 3 de maio, a outro continuo, a partir de 4 de julho, e ainda a mais um continuo a partir de 21 de dezembro; de 15% ao bibliothecario, a dous officiaes, sendo um até 2 de maio, ao ajudante do porteiro do salão, ao porteiro da secretaria a partir de 27 de fevereiro, e a dous continuos, sendo a um até 3 de julho e a outro até 20 de dezembro. Augmentada de 8:520$, sendo: 3:960$ para pagamento dos vencimentos de um continuo dispensado do serviço por deliberação do Senado, de 3 de setembro de 1908; 600$ para pagamento do accrescimo de vencimentos que teve, por deliberação do Senado de 22 de junho de 1908, um continuo já anteriormente dispensado do serviço e 3:960$ para pagamento de vencimentos ao conservador da bibliotheca, logar creado por deliberação do Senado, de 3 de dezembro de 1908. Diminuida de 3:960$ pela suppressão de um logar de continuo, em virtude de deliberação da mesma data. No – Material –: Reduzida de 1:000$ a verba de 2:200$ para aluguel de casa ao porteiro do salão. Augmentada de 46:200$, sendo: 6:200$ na consignação-Conservação e limpeza do edificio e moveis, comprehendidos os salarios de 12 serventes –, destinando-se 3:800$ a completar a verba para pagamento destes salarios, em consequencia do augmento que tiveram por deliberação da Commissão de Policia, de 9 de junho de 1908, e 2:400$ á conservação e limpeza do edificio e dos moveis; 36:000$ para complemento da consignação – Serviço tachygraphico, etc. – que, de accôrdo com a deliberação da Commissão de Policia, de 20 de dezembro de 1907, é paga durante os 12 mezes do exercicio á razão de 8:000$ por mez, e 4:000$ para renovação do fardamento do pessoal subalterno.......................................... ............................ 7. Subsidio dos Deputados............................................................... ............................ 8. Secretaria da Camara dos Deputados – Incluidas no – Pessoal – as quantias: de 44:240$ para augmento de vencimentos a diversos empregados, de accôrdo com a resolução da Camara, de 27 de dezembro de 1907; de 7:920$ para vencimentos de mais dous continuos, á vista da resolução da Camara, de 28 de dezembro de 1907; de 3:960$ para vencimentos de um ajudante de porteiro, logar creado em virtude de resolução da Camara, de 11 de agosto de 1905, e de 3:600$ para vencimentos de um auxiliar da Secretaria, de accôrdo com a resolução da Camara, de 28 de dezembro de 1907. Supprimida a quantia de 6:600$ de vencimentos de dous correios, logares extinctos. Elevada de 23:270$ a 32:784$ a quantia destinada para pagamento de gratificações addicionaes, sendo: 20% ao director, quatro chefes de secção, dous officiaes, porteiros da secretaria e do salão, sete continuos, conservador da bibliotheca e ajudante do porteiro, e de 15% a tres officiaes e dous continuos. No – Material – Elevada de 15:000$ a 19:500$ a consignação – Conservação e limpeza do edificio, etc.– de accôrdo com a resolução da Camara, de 28 de dezembro de 1907, e de 125:100$ a 208:800$ a de – Serviço de stenographia – ficando assim redigida: Serviço de stenographia – Para pagamento na razão de 17:400$ mensaes, de accôrdo com a citada resolução. Augmentada de 14:400$, sendo: 12:000$ de vencimentos e 2:400$ de gratificação addicional para pagamento de vencimentos e de gratificação a um chefe de secção dispensado do serviço em virtude de deliberação da Camara dos Deputados, de 28 de novembro de 1908................. ............................ 9. Ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional................. ............................ 10. Secretaria de Estado.................................................................... ............................ 11. Gabinete do consultor geral da Republica................................... ............................ 12. Justiça Federal – Reduzida de 74:000$, sendo: 23:000$ no Material – do Supremo Tribunal, a saber: 9:000$ na sub-consignação – Gratificação a dous auxiliares, em commissão, para o serviço especial da publicação da jurisprudencia, e 14:000$ na sub-consignação – Para acquisição e concerto de moveis, reposteiros e outros objectos; 28:000$ no – Material – do Juizo Seccional do Territorio do Acre, na sub-consignação – Aluguel de casa, moveis, objectos de expediente, etc.; 7:200$, no – Material – do Juizo Seccional do Estado de S. Paulo para completar a quantia de 12:000$ destinada ao aluguel de um predio para esse juizo, e 23:000$ no – Material geral – na sub-consignação – Para alimentação, vestuario e transporte de presos pobres condemnados pela justiça federal ou á sua disposição nos Estados ............................................................... ............................ 13. Justiça do Districto Federal – Reduzida de 2:400$ a sub-consignação – Aluguel de salas destinadas ás audiencias dos pretores urbanos. Augmentada de 30:000$000 para pagamento dos desembargadores Guilherme Cordeiro Coelho Cintra e Manoel Pedro Alvares Villaboim e ao juiz Joaquim Moreira da Silva, cujas aposentadorias foram annulladas............................. ............................ 14. Ajudas de custo a magistrados.................................................... ............................ 15. Policia do Districto Federal – Guarda civil – Pessoal de nomeação do chefe de policia. Elevada de 853:780$ para o augmento de mais 200 guardas de 1ª classe e 200 de 2ª, e para gratificação de 25$ mensaes a cada um dos 35 fiscaes e de 15$ a cada um dos 21 ajudantes, de accôrdo com o decreto legislativo n. 1.872, de 29 de maio de 1908(1). Reduzida de 33:390$, sendo: 3:300$ no – Pessoal de nomeação do chefe de policia, visto como na proposta do Governo as diarias dos guardas anteriormente existentes estão calculadas na razão de 366 dias; e 30:000$ no – material – da Policia, na sub-consignação – Alugueis de casas para secretaria, delegacias, estações e postos. Colonia Correccional dos Dous Rios – Pessoal. Augmentada de 11:166$, á vista da reorganização de que trata o citado decreto legislativo n. 1.872. Reduzida de 60:000$ no – Material – na sub-consignação – Para continuação de obras no edificio. Força Policial – Reduzida de 285:390$, sendo: 249:660$ no – Pessoal – na sub-consignação – Praças dos corpos e batalhões, pela reducção de 20 soldados; 25:000$ na sub-consignação – Remonta de animaes; 10:000$ na sub-consignação – Construcção de baias e reforma das existentes; e 730$ nos – Reformados da Força Policial, por haver fallecido Pedro Manoel da Costa, praça reformada................................... ............................ 16. Casa de Correcção....................................................................... ............................ 17. Guarda Nacional........................................................................... ............................ 18. Junta Commercial......................................................................... ............................ 19. Archivo Publico............................................................................. ............................ 20. Assistencia a alienados................................................................ ............................ (1) Decreto legislativo n. 1872, de 29 de maio de 1908 – Reorganiza a Colonia Correccional dos Dous Rios e a Guarda Civil. 21. Directoria Geral de Saude Publica – Augmentada de 10:900$, sendo: 10:000$ no – Material – do Lazareto de Tamandaré, na sub-consignação – Para conservação dos edificios, concertos e reparo do material, etc., e 900$ no material da Inspectoria do Porto de S. Paulo, na sub-consignação – Objectos de expediene, etc., e reduzida de 120:600$, sendo: 40:600$ na consignação – Hospitaes de isolamento nos Estados – e sub-consignação, para o serviço quarentenario e de desinfecção no Estado de Matto Grosso; e 80:000$ no – Material geral na sob-consignação – Material para os serviços de prophylaxia de molestias infectuosas. Augmentada de 16:200$ na consignação – Pessoal sem nomeação – do 3º Districto do Pará, para pagamento de diarias a um mestre, á razão de 10$ por dia; de quatro foguistas, á de 6$, e de quatro marinheiros, á de 4$, todos da lancha onde está installado o apparelho Clayton............................................. ............................ 22. Faculdade de Direito de São Paulo.............................................. ............................ 23. Faculdade de Direito do Recife ................................................... ............................ 24. Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro................................... ............................ 25. Faculdade de Medicina da Bahia – Augmentada de 3:200$, para gratificação ao substituto da 1ª secção, que está substituindo o cathedratico de anatomia descriptiva, na fórma do art. 30 do decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901 (2).......... ............................ 26. Escola Polytechnica – Augmentada de 8:400$ para pagamento de vencimentos, nos termos do decreto legislativo n. 1.878, de 10 de junho de 1908 (3), a um sub-secretario, quatro amanuenses, um bibliothecario e um sub-bibliothecario. Diminuida de 3:600$ pela extincção do logar de agente thesoureiro, ex-vi do art. 3º do Codigo dos Institutos Officiaes do Ensino Superior e Secundario................................................. ............................ 27. Escola de Minas – Material – Augmentada de 500$ a sub-consignação – «Illuminação, e reduzida de igual quantia a sub-consignação – «Modelos, desenhos, etc.».................................. ............................ 28. Gymnasio Nacional – Elevada de 13:368$ a 13:667$ a consignação – «Gratificação addicional a lentes e professores do Internato». Reduzida de 20:000$ no – Material – na sub-consignação – «Para occorrer ás despezas com o pessoal e material necessario ás turmas supplementares» ficando suspensa, durante o exercicio, a admis- (2) Decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901 – Approva o Codigo dos Institutos officiaes de Ensino Superior e Secundario, dependentes do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores: abrir artigo
Art. 30 O lente substituto ou professor que, além do desempenho do seu cargo, reger cadeira ou aula, por impedimento ou falta do respectivo funccionario, terá direito a um accrescimo de vencimentos igual á gratificação deste. (3) Decreto legislativo n. 1878, de 10 de junho de 1908 – Equipara os vencimentos do sub-secretario, dos amanuenses, do bibliothecario e do sub-bibliothecario da Escola Polytechnica aos dos funccionarios de igual categoria das Faculdades de Medicina. | | são de alumnos gratuitos – Augmentada de 600$ para pagamento de quotas addicionaes aos lentes do Internato do Gymnasio Nacional Drs. Francisco Pinheiro Guimarães e Fortunato da Fonseca Duarte....................................................... | ............................ | 734:708$354 | | --- | --- | --- | --- | | 29. | Escola Nacional de Bellas Artes .................................................. | 12:350$000 | 183:952$236 | | 30. | Instituto Nacional de Musica......................................................... | ............................ | 272:812$116 | | 31. | Instituto Benjamim Constant. – Augmentada de 70:200$, para attender á elevação de vencimentos dos membros do corpo docente, em virtude do art. 13 da lei n. 1.617, de 30 de dezembro de 1906 (4).................................................................. | ............................ | 340:678$118 | | 32. | Instituto Nacional de Surdos-mudos............................................. | ............................ | 133:239$118 | | 33. | Bibliotheca Nacional – Augmentada na sub-consignação – «Acquisição de livros, periodicos, etc.», de 36:000$ | | | (4) Lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906 – Orçamento da despeza para o exercicio de 1907: abrir artigo
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessario credito para dar aos membros do corpo docente do Instituto Benjamin Constant o accrescimo de vencimentos que tiveram os lentes do Gymnasio Nacional, pela lei n. 1500, de 1 de setembro de 1906, de conformidade com o art. 210 do decreto n. 408, de 17 de maio de 1890, combinado com o decreto legislativo n. 1299, de 19 de dezembro de 1904. O decreto legislativo n. 1500, citado, elevou os vencimentos dos lentes das Escolas Polytechnica e de Minas, das Faculdades de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia, de Direito do Recife e de S. Paulo e dos Gymnasios Nacionaes e dos substitutos e professores das referidas escolas e faculdades. O art. 210 do decreto n. 408, citado, dispõe: «Os membros do corpo docente do Instituto gozarão dos direitos e vantagens de que actualmente gozam ou venham a gozar por lei os professores do Instituto Nacional de Instrucção Secundaria. O decreto legislativo n. 1299, citado, tornou extensivo aos professores e repetidores dos Institutos Benjamin Constant e Nacional de Surdos Mudos o accrescimo de vencimentos que tiveram os lentes do Gymnasio Nacional pelos decretos ns. 1075, de 22 de novembro de 1890, e 1194, de 28 de dezembro de 1892. para, sem prejuizo das acquisições de outro genero, poderem ser compradas, no leilão da collecção numismatica que pertenceu a Julius Meili, as peças que forem mais necessarias.. ............................ 34. Museu Nacional............................................................................ ............................ 35. Serventuarios do culto Catholico – Reduzida de 15:000$............ ............................ 36. Soccorros Publicos – Reduzida de 50:000$ a consignação – «Para occorrer ás despezas provenientes de epidemias, fome,incendios, etc.» Destinada a quantia de 15:000$ para auxiliar a civilisação dos indios, no Estado do Maranhão ........... ............................ 37. Obras – Augumentada de 200:000$, para a conclusão das obras da Faculdade de Direito do Recife..................................... ............................ 38. Corpo de Bombeiros..................................................................... ............................ 39. Magistrados em disponibilidade .................................................. ............................ 40. Serviço eleitoral............................................................................ ............................ 41. Prefeitura, justiça e outras despezas no Territorio do Acre – Reduzida de 517:600$, sendo: 50:000$ no – Material – de cada uma das tres prefeituras (150:000$); 38:000$, no – Material – do Tribunal de Appellação, na sub-consignação – Aluguel de casa, moveis, objectos de expediente, etc.; 18:000$ no – Material – de cada uma das comarcas do Alto Acre, Alto Purús e Alto Juruá, em cada uma das sub-consignações – Aluguel de casa, moveis, objectos de expediente etc. (54:000$); e 275:600$, no – Material – para serviços publicos e obras no Territorio do Acre.......................................................................... ............................ 42. Instituto Oswaldo Cruz. Destacada da consignação – Material – a quantia de 30:000$, destinada especialmente á manutenção do Instituto Filial, com séde em Bello Horizonte........................... ............................ 43. Eventuaes..................................................................................... ............................ abrir artigo
Art. 3º E’ o Presidente da Republica autorizado: I. A subvencionar as seguintes instituições: Com 32:000$ a Lida Contra a Tuberculose, da Bahia, sendo 12:000$ como subvenção e 20:000$ para auxilio ás obras do dispensario a cargo da mesma Liga; com 24:000$ a Liga Contra a Tuberculose, de S. Paulo e com 2:000$ cada uma das mesmas Ligas Recife, da cidade de Campos, no Estado do Rio de janeiro, de Juiz de Fóra, em Minas; com 20:000$ o Instituto Pasteur, de S. Paulo, e com 10:000$, cada um, ao Instituto Pasteur, do Recife e ao Instituto Pasteur e Vaccinogenico,de Juiz de Fóra; com 20:000$ o Sanatorio de S. Luiz de Piracicaba para tuberculose, em S. Paulo; com 15:000$ o hospital de tuberculosos, em Itajubá, e com 10:000$, a cada um dos hospitaes de Ponte Nova e Lavras, no Estado de Minas; com 20:000$ a cada uma das seguintes associações: Insituto Historico e Geographico Brazileiro, Escola de Commercio «Alvares Penteado», em S. Paulo ; Academia de Commecio de Santos, no mesmo Estado,e Escola Commercial da Bahia; com 10:000$ a cada uma das instituições: Academia de Commercio do Rio de Janeiro e Instituto Commercial desta Capital, com a obrigação de receber cada um dos mesmos estabelecimentos 25 alumnos gratuitos, indicados pelo Governo; com igual quantia cada um dos hospitaes para tuberculosos, de Leopoldina e de Além Parahyba, em Minas Geraes; 15:000$ a cada um dos seguintes institutos: Lyceu Agronomico de Pelotas e Escola Profissional «Benjamim Constant», fundada pela Intendencia de Porto Alegre; com 8:000$ o Insituto da Ordem dos Advogados Brazileiros; com 5:000$ a cada uma das seguintes: Academia Nacional de Medicina do Rio de Janeiro, Academia do Commercio de Pelotas, Escola de Commercio, mantida pela Phenix Caixeiral do Ceará, e Escola Pratica de Commercio do Pará; e com 4:000$ a Escola Mauá, mantida pela Associação dos Empregados do Commercio de Porto Alegre. II. A mandar imprimir, na Imprensa Nacional, a Revista do Instituto Historico Geographico Brazileiro e as seguintes obras: Anatomia da Cabeça, livro do Dr. Benjamim Ferreira Baptista, preparador da cadeira de anatomia descriptiva da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, e 1.000 exemplares da traducção do poema Paraiso Perdido, de Milton, feita em linguagem vernacula e em verso pelo Dr. Gonçalo Souto, precedendo, quanto á impressão das duas referidas obras, parecer sobre o seu merecimento, por pessoa competente, a juizo do Governo. III. A abrir o credito até a quantia de 20:000$, para occorrer a despezas com a mudança da Bibliotheca Nacional para o novo edificio. IV. A remover as colonias de alienados da ilha do Governador e installal-as em logar apropriado, abrindo para esse fim os necessarios creditos até a quantia de 150:000$000. V. A instituir e regular, sem onus para os cofres publicos e sem responsabilidade do Thesouro, uma caixa beneficiente para os funccionarios da Policia do Districto Federal. VI. A estabelecer laboratorios de ensino technico-industrial nas escolas de engenharia, podendo contractar pessoal technico necessario e abrir o credito de 200:000$000, sendo 100:000$000 para cada escola. VII. A vender em leilão, satisfeitas as exigencias legaes, o material existente no Lazareto de Tamandaré, em Pernambuco, desnecessario ao funccionamento da estação sanitaria, de accôrdo com a Directoria Geral de Saude, sendo o producto recolhido ao Thesouro Federal. VIII. A expedir novo regulamento de correcção especial para a Justiça do Districto Federal. IX. A despender a quantia de 150:000$, para acquisição ou construcção do predio para ser installado o lnstituto de Protecção e Assistencia á Infancia do Rio de Janeiro, de accôrdo com a lei especial n. 1.154 (5) e a autorização, no exercicio de 1908, baseada na lei n. 1617, de 30 de dezembro de 1906. (5) Lei n. 1154, de 7 de janeiro de 1904 – E’ este o seu teor: abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1908-12-31;2050 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.