Lei nº 2.129/1953
Autoriza a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 - 68 - 33 - 35, da quadra 69, setor Central de Goiânia.
Texto
Art. 1º E’ autorizada a União a doar à Federação das Indústrias do Estado de Goiás, o lote de terras números 70 – 68 – 33 – 35, da quadra 69, setor central de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, para construção de sua sede. abrir artigo
Parágrafo único Da doação constará a condição de reverter o imóvel, com tôdas as suas benfeitorias, independente de qualquer indenização, ao domínio da União, se não fôr ultimada, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a construção prevista neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 7 de dezembro de 1953. João Café Filho, abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1953-12-07;2129 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.