Leis federais

Lei nº 2.136/1953

Dispõe sôbre os encargos de famílias, que podem ser abatidos da renda bruta para efeito de pagamento do imposto de renda.

Tipo
Lei Ordinária
Número
2136/1953
Data
14 de dezembro de 1953
Signatários
João Café Filho
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os encargos de família, que podem ser abatidos da renda bruta para efeito de pagamento do impôsto de renda e constantes do Regulamento que baixou com o Decreto número 24.239, de 22 de dezembro de 1947 e leis modificativas, passam a ser de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), anuais, para o outro cônjuge e Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para cada filho, menor ou inválido, ou filha solteira ou viúva, sem arrimo, obedecidas as regras estatuídas no mesmo Regulamento. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aplicável a contar das declarações com base nos rendimentos auferidos no exercício de 1953. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 14 de dezembro de 1953. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1953-12-14;2136 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.