Lei nº 2.174/1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, em reforço da Verba 3, do anexo n° 19, do vigente Orçamento (Lei de nº 1.757, de 10 de novembro de 1952).
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de ... Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação 10 – Diversos, Subconsignação 95 – Reposições e restituições, 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional, 16 – Diretoria da Despesa Pública, do Anexo nº 19, da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1954-01-18;2174 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.