Lei nº 2.176/1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 55.098.421,50, em reforço de dotações do Anexo n° 19, da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 55.098.421,50 (cinqüenta e cinco milhões, noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros e cinqüenta centavos), em refôrço das seguintes dotações do Anexo nº 19, da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952: 10 – Serviço do Pessoal – Cr$ 27.521.821,50. 10 – Serviço do Pessoal – Cr$ 8.000.000,00. 10 – Serviço do Pessoal – Cr$ 7.600.000,00. S/c. 23 – Substituições. S/c. 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação, artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência. S/c. 28 – Vestuários, uniformes e equipamentos; artigos e peças acessórias; roupa de cama, mesa e banho; tecidos e artefatos S/c. 01 – Acondicionamento e embalagem, carretos, estivas e capatazias; transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação dêstes e de seus tratadores em viagem, seguros de transportes S/c. 14 – Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais 2 – Delegacia Fiscal e Alfândega em Salvador, Bahia –............................ Cr$ 8.800.000,00 – Cr$ 55.098.421,50. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1954-01-18;2176 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.