Lei nº 2.178/1954
Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraido pela Companhia Siderúrgica Nacional para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.
Texto
Art. 1º É o Ministério de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a um empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional com o Export-Import Bank of Washington ou outro banco norte-americano até o montante de US$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), mais ou respectivos juros e despesas. abrir artigo
Art. 2º O produto dêsse empréstimo será destinado à cobertura do custo de maquinárias, equipamentos e materiais necessários ao aumento das presentes instalações. abrir artigo
Art. 3º Ao Serviço de empréstimo contraído na forma da presente Lei são concedidos os mesmos privilégios dos serviços dos empréstimos externos federais, estaduais e municipais. abrir artigo
Art. 4º No exercício da autorização contida no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo incumbirá o Tesouro Nacional, como fiador e principal pagador da quantia mutuada mais os respectivos juros e despesas, de praticar todos os atos julgados necessários ao aludido fim. abrir artigo
Art. 5º O contrato de garantia deverá mencionar a presente Lei e será prèviamente registrado pelo Tribunal de Contas. abrir artigo
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1954-02-04;2178 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.