Leis federais

Lei nº 2.191/1954

Dispõe que o conserto de carga e descarga, nos portos organizados, será feito, com exclusividade, por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.

Norma revogada A fonte marca esta norma como revogada.

Tipo
Lei Ordinária
Número
2191/1954
Data
5 de março de 1954
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O consêrto de carga e descarga, nos portos organizados, será feito, com exclusividades, por profissionais matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo. abrir artigo

Art. 2º Compete às Delegacias do Trabalho Marítimo, de acôrdo com as peculiaridades inerentes a cada pôrto: abrir artigo

a) expedir as instruções referentes ao exercício da profissão;

b) estabelecer o horário de trabalho;

c) fixar o quadro na base territorial de cada porto; e

d) estipular os salários respectivos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 5 de março de 1954. – João Café Filho, Presidente do Senado Federal. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1954-03-05;2191 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.