Lei nº 22/1935
Autoriza a permuta do terreno onde existe o edificio do Ministerio da Viação e Obras Publicas, ora em demolição, com a Prefeitura do Distrito Federal
Texto
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a permutar com a Prefeitura do Distrito Federal o terreno sito á praça 15 de novembro, onde existe o edificio, ora em demolição, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, por outro que se preste á costrucção de novo edificio para o mesmo ministerio. abrir artigo
Art. 2º A permuta será feita com a condições de ser o terreno referido no artigo anterior transformado em logradouro publico e incorporado á praça 15 de novembro. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-02-09;22 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.