Lei nº 221/1936
Decreta feriado nacional o dia 11 de julho de 1936, data do centenario do nascimento de Carlos Gomes, e institue o "Dia da Musica"
Texto
Art. 1º E’ considerado feriado nacional o dia 11 de julho de 1936, centenario do nascimento, em Campinas, Estado de São Paulo, do insigne maestro Antonio Carlos Gomes. abrir artigo
Art. 2º Fica instituido o "Premio Carlos Gomes", no valor de 50:000$000 (cincoenta contos de réis), destinado a um musico brasileiro nato, que compuzer uma opera sobre assumpto brasileiro e com libreto em nosso idioma, na fórma do regulamento a ser baixado pelo Ministerio da Educação e Saude Publica. abrir artigo
§ 1º O premio "Carlos Gomes" será concedido de cinco em cinco annos e, pela primeira vez, dentro em um anno, a contar da data da publicação da presente lei.
§ 2º O ministro da Educação e Saude Publica nomeará uma commissão de tres musicos notaveis, sendo, pelo menos, dous do quadro de professores do Instituto Nacional de Musica, afim de elaborar um regulamento para a concessão do premio "Carlos Gomes".
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-07-10;221 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.