Lei nº 232/1936
Autoriza a aquisição de terrenos en Mogy das Cruzes, Estrada de Ferro Central do Brasil
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir em Mogy das Cruzes, Estado de São Paulo, para os serviço da Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno pertencente a João Muniz Barreto, com a área de 821.500m²,00 quatrocentos e vinte e um mil e quinhentos metros quadrado pelo preço máximo de 164 :300$000 (cento e sessenta e quatro contos e trezentos mil réis). abrir artigo
Art. 2º Para ocorrer dá despesa decorrente desta lei, fica o Governo igualmente autorizado a abrir um credito especial até a importância acima declarada, por conta do saldo que se reconhecer na dotação da verba III – “Material” – de consignação 11, do orçamento do Ministério da Viação e Obras Publicas, para o exercício de 1936, nos termos do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-08-08;232 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.