Lei nº 232/1948
Cria o Departamento de Desportos do Exército e dá outras providências.
Texto
Art. 1º E’ criado o Departamento de Desportos do Exército (D.D.E.), com sede na Capital Federal, e diretamente subordinado ao Ministro da Guerra. abrir artigo
Art. 2º Cumpre ao Departamento planejar, dirigir, coordenar e representar os desportos no Exército, na conformidade das regras adotadas pelo Conselho Nacional de Desportos. abrir artigo
Parágrafo único A direção e organização do desporto hípico passam ao Departamento, ficando como seu órgão técnico-consultivo, para êsse fim a Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército.
Art. 3º O Presidente do Departamento é membro-nato da Comissão Fiscal da Confederação Brasileira de Hipismo, revogado o disposto no artigo 6º do Decreto-lei nº 8.946, de 26 de janeiro de 1946, quanto ao Diretor da Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército. abrir artigo
Art. 4º São transferidos para o Departamento de Desportos do Exército os créditos anuais distribuídos à Diretoria de Remonta e Veterinária do Exército, para a direção e organização das competições hípicas desportivas. abrir artigo
Art. 5º O Poder Executivo baixará regulamento para execução desta Lei, a qual entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-02-09;232 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.