Lei nº 236/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de auxílio decorrente de acordo firmado com Estado do Rio Grande do Sul.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de cento e sessenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 165. 000,00), para atender à despesa com o pagamento do auxílio devido ao Estado do Rio Grande do Sul, e relativo ao exercício passado, em virtude de acôrdo estabelecido para a execução, no território do mesmo Estado, das leis, regulamentos e demais disposições federais sôbre a caça e pesca, na forma do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 1.159, de 15 de março de 1939. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-02-12;236 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.