Lei nº 237/1936
Incorpora, no Instituto Oswaldo Cruz, o cargo de assistente de clinica ao quadro de chefes de laboratório
Texto
Art. 1º Fica incorporado, com a respectiva verba, orçamentaria, ao quadro de chefes de laboratório do Instituto Oswaldo Cruz, o cargo de assistente de clinica, cera pelo decreto n. 21.177, art. 2º, de 2i de março de 1932. abrir artigo
Parágrafo único A incorporação de que trata o presente artigo será feita sem aumento de despesa, pela transferencia do funcionário atualmente provido no cargo de assistente de clinica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-08-16;237 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.