Leis federais

Lei nº 237/1936

Incorpora, no Instituto Oswaldo Cruz, o cargo de assistente de clinica ao quadro de chefes de laboratório

Tipo
Lei Ordinária
Número
237/1936
Data
16 de agosto de 1936
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica incorporado, com a respectiva verba, orçamentaria, ao quadro de chefes de laboratório do Instituto Oswaldo Cruz, o cargo de assistente de clinica, cera pelo decreto n. 21.177, art. 2º, de 2i de março de 1932. abrir artigo

Parágrafo único A incorporação de que trata o presente artigo será feita sem aumento de despesa, pela transferencia do funcionário atualmente provido no cargo de assistente de clinica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-08-16;237 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.