Lei nº 2.444/1955
Abre, ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para auxiliar a realização da Exposição Nacional de Milho, Suinos e Gado Leiteiro.
Texto
Art. 1º É aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a realização da Exposição Nacional de Milho Suínos e Gado Leiteiro em 25 de julho de 1954, na cidade de Santo Ângelo no Estado do Rio Grande do Sul. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1955-03-31;2444 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.