Lei nº 248/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento à concessionária do pôrto de Santos.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de setenta milhões, quatrocentos mil, quinhentos e cinqüenta e oito cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 70.400.558,60), para pagamento à concessionária do pôrto de Santos, nos têrmos do Decreto-lei nº 9.406, de 27 de junho de 1946, a saber: Para entrega complementar, relativa ao exercício de 1946 ............................................... 3.764.870,20 Para entrega em parcela mensais, com base na arrecadação realizada no exercício de 1947 ..................................................................................................................................................... 66.635.688,40 abrir artigo
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, no Estado de São Paulo. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-02-17;248 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.