Lei nº 252/1948
Autoriza a abertura, ao Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para auxílio à União Nacional dos Estudantes.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), a fim de ser concedido, à União Nacional dos Estudantes, o auxílio de igual importância, para o custeio das despesas feitas com o X Congresso Nacional dos Estudantes, reunidos no Distrito Federal em 1947. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-02-18;252 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.