Lei nº 2.575/1955
Retifica a relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei n° 1.564, de 1 de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Texto
Art. 1º Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da lei nº 1.564, de 1º de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Benedito Anastácio Corrêa, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério. abrir artigo
Art. 2º A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1955-08-17;2575 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.