Lei nº 258/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para atender às despesas decorrentes da Conferência Interamericana para a manutenção da Paz e da Segurança do Continente.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para fazer face à liquidação das despesas decorrentes da realização da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e da Segurança do Continente, realizada em Petrópolis. abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-02-23;258 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.