Leis federais

Lei nº 258/1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para atender às despesas decorrentes da Conferência Interamericana para a manutenção da Paz e da Segurança do Continente.

Tipo
Lei Ordinária
Número
258/1948
Data
23 de fevereiro de 1948
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para fazer face à liquidação das despesas decorrentes da realização da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e da Segurança do Continente, realizada em Petrópolis. abrir artigo

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-02-23;258 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.