Leis federais

Lei nº 259/1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para atender ao pagamento de despesas com a internação de menores.

Tipo
Lei Ordinária
Número
259/1948
Data
23 de fevereiro de 1948
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um milhão, cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros (Cr$ 1.141.289,00), para atender ao pagamento de despesas (Serviços e Encargos), com a internação de menores em estabelecimentos particulares, durante o ano de 1946. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-02-23;259 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.