Lei nº 259/1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para atender ao pagamento de despesas com a internação de menores.
Texto
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um milhão, cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros (Cr$ 1.141.289,00), para atender ao pagamento de despesas (Serviços e Encargos), com a internação de menores em estabelecimentos particulares, durante o ano de 1946. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1948-02-23;259 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.