Lei nº 263/1936
Dá credito para pagamento do abono destinado á manutenção da montada de carteiros que trabalham na zona rural
Texto
Lei nº 263 de 05/10/1936
LEI N. 263 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1936
Dá credito para pagamento do abono destinado á manutenção da montada de carteiros que trabalham na zona rural
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
**Artigo unico.** Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar de 180 :000$000 (cento e oitenta contos réis), á verba 2ª – Correios e Telegraphos, Titulo II, n, 3, diversas Despesas, do orçamento vigente do Ministerio da ação e Obras Publicas, para pagamento do abono de monda a que teem direito os carteiros que trabalham na zona oral; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Joaquim Licinio de Souza Almeida.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-10-05;263 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.