Leis federais

Lei nº 263/1936

Dá credito para pagamento do abono destinado á manutenção da montada de carteiros que trabalham na zona rural

Tipo
Lei Ordinária
Número
263/1936
Data
5 de outubro de 1936
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Lei nº 263 de 05/10/1936

LEI N. 263 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1936

Dá credito para pagamento do abono destinado á manutenção da montada de carteiros que trabalham na zona rural

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

**Artigo unico.** Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar de 180 :000$000 (cento e oitenta contos réis), á verba 2ª – Correios e Telegraphos, Titulo II, n, 3, diversas Despesas, do orçamento vigente do Ministerio da ação e Obras Publicas, para pagamento do abono de monda a que teem direito os carteiros que trabalham na zona oral; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Joaquim Licinio de Souza Almeida.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-10-05;263 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

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