Lei nº 27/1935
Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 59:432$600, para pagamento a funcionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e Senado Federal
Texto
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 59:432$600 para pagamento devido a funccionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, conforme a demonstração annexa, organizada pela Directoria da Contabilidade daquella Secretaria. abrir artigo
Art. 2º O credito será aberto com os recursos provenientes das operações autorizadas pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-02-15;27 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.