Lei nº 2.811/1956
Dispõe sobre apostila de diploma de técnico de contabilidade conferido aos ex-alunos do antigo curso de contador, mediante a presatação de exames de suficiência.
Texto
Art. 1º O diploma de técnico em contabilidade conferido a ex-alunos do antigo curso de contador, nas condições previstas no art. 5º do Decreto-lei nº 6.142, de 28 de dezembro de 1943, poderá ser apostilado, mediante a prestação de exames de suficiência, no ato do registro, de que trata o § 2º do art. 36 do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, com a declaração explícita de que o seu titular gozará, para os efeitos do exercício profissional, das prerrogativas asseguradas, por lei, aos contadores. abrir artigo
Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias com respeito aos exames de suficiência de que trata o artigo anterior. abrir artigo
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1956-07-02;2811 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.