Lei nº 282/1936
Autoriza o Poder Executivo a ceder á Prefeitura do Distrito Federal um terreno pertencente á Estrada de Ferro Central do Brasil
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Prefeitura do Districto Federal um terreno com a área de 238m.2,88 (duzentos e trinta o oito metros quadrados e oitenta e oito decimetros quadrados, avaliado por 17:680$000 (dezesete contos e seiscentos e oitenta mil réis), situado a S. Christovão, ao lado da linha elevada da E. F. Central Brasil, e a esta pertencente. Paragrapho unico. Correrão por conta da Prefeituta serviços de normalização e concretização do terreno desde o calçamento da rampa do viaducto de Quintino Bocayuva serviços esses orçados em 40:287$800 (quarenta contos e duzentos e oitenta e sete mil e oitocentos réis). abrir artigo
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-10-21;282 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.