Lei nº 285/1936
Autoriza a acquisição de terrenos no km 59 da Estrada de Rodagem Rio-Petropolis
Texto
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, e destinados aos serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federais, os dois seguintes terrenos situados no Municipio de Petropolis e ao longo da Estrada de Rodagem Rio-Petropolis, nas proximidades do kilometro cincoenta e nove (km. 59) : 1º, terreno pertencente a D. Walkyria Cruz, com a area, de mil e quatrocentos (1.400) metros quadrados, situado no Quarteirão Rhenania Superior, rua General Rondon; 2º, terreno pertencente a D. Anna Maria Foster, com a area de novecentos e vinte e cinco (925) metros quadrador e mil quarenta (1.040) centimetros quadrados, contiguo ao primeiro. Paragrapho unico. O preço total da acquisição será de quarenta e tres contos de réis (43:000$000), sendo de vinte oito contos de réis (28:000$000) o do segundo. abrir artigo
Art. 2º Para a execução dos actos decorrentes desta lei o Poder Executivo fica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de quarenda tres contos de réis (43:000$000), fazendo, para esse fim, as necessarias operações de credito. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1936-10-28;285 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.