Lei nº 2.897/1879
ABRE AO GOVERNO, PELO MINISTERIO DA FAZENDA, UM CREDITO SUPLEMENTAR E EXTRAORDINARIO DE 4.292:137$676.
Texto
Art. 1º Além das despezas autorizadas pela Lei do orçamento n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, para o exercicio de 1878 - 1879, é aberto ao Governo, pelo Ministerio da Fazenda, um credito supplementar e extraordinario da quantia de quatro mil duzentos noventa e dous contos cento trinta e sete mil seiscentos setenta e seis réis (4.292:137$676), que será applicado ás seguintes verbas do art. 8º da citada Lei, a saber: | 2. | Juros e amortização da divida interna fundada | 1.200:000$000 | | --- | --- | --- | | 9. | Estações de arrecadação | 715:048$676 | | 12. | Typographia Nacional e Diario Official | 150:000$000 | | 13. | Ajudas de custo | 17:000$000 | | 14. | Gratificações por serviços temporarios e extraordinarios | 13:733$000 | | 16. | Despezas eventuaes, incluidas as differenças de cambio | 1.610:756$000 | | 17. | Juros diversos, incluidos os dos bilhetes do Thesouro, commissões e corretagens | 140:000$000 | | 21. | Exercicios findos | 400:000$000 | | Premio não excedente de 50$000 por tonelada, aos navios que se construirem no Imperio | 45:600$000 | | abrir artigo
Art. 2º A presente Lei fará parte da do orçamento do referido exercicio de 1879 - 1879. abrir artigo
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario. Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 9 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio. IMPERADOR, com rubrica e guarda. Affonso Celso de Assis Figueiredo. Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Governo, pelo Ministerio da Fazenda, um credito supplementar e extraordinario de 4.292:137$676 para ser applicado a differentes verbas do art. 8º da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877. Para Vossa Magestade Imperial Ver. Carlos Augusto de Sá a fez. Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira. Transitou em 19 de Agosto de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada. Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 19 de Agosto de 1879. - José Severiano da Rocha. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1879-08-09;2897 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.